sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Bandeira preta: entenda as regras de funcionamento que valem a partir de sábado

 

26/02/2021 21:45 em noticias

Com o esgotamento de leitos e o aumento da transmissão de Covid-19, a partir deste sábado, todo o Estado passa a cumprir os protocolos da bandeira preta do Distanciamento Controlado, que contém as regras mais rígidas do modelo. As medidas, que suspendem o funcionamento dos serviços não essenciais, valem até, pelo menos, o dia 7 de março. Apesar do rigor, a bandeira preta é diferente de lockdown, pois não proíbe a circulação de pessoas nas ruas. Na região, apenas a cidade de Tupanciretã adota o confinamento total e proíbe a movimentação desde a noite de quinta.

suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na última segunda-feira, também será mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março. Logo, aqueles estabelecimentos que podem funcionar em bandeira preta, como mercados, padarias e açougues, devem obedecer essa faixa de horário. Isso não se aplica a hotéis, postos de combustíveis, atividades noturnas de indústrias e tele-entrega ou delivery de restaurantes, bares e lancherias, além de serviços relacionados a urgências e emergências.

O QUE É ATIVIDADE ESSENCIAL?
O Estado determina que as atividades essenciais são todas "indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população". Esses serviços não podem parar de funcionar nem mesmo sob bandeira preta.

Isso inclui: os atendimentos de saúde (também para animais); assistência social; segurança pública e privada; defesa civil; transporte de passageiros; telecomunicações, internet e call center; serviços de água, lixo, esgoto, energia elétrica, fiscalizações e inspeções; obras de engenharia; iluminação pública; produção, distribuição, comercialização  e  entrega de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; serviços funerários; bancos; lotéricas; correios; meios de comunicação; produção  de  petróleo  e  produção,  distribuição  e  comercialização  de combustíveis e derivados; produção, distribuição e comercialização de equipamentos essenciais ao transporte, segurança e saúde, bem como à produção,  à  industrialização  e  ao  transporte  de  cargas,  em  especial  de  alimentos,  medicamentos  e  de produtos de higiene;  atividades  de  pesquisa,  científicas,  laboratoriais relacionadas à pandemia; atividades  relacionadas  à  construção,  manutenção  e  conservação  de  estradas  e  de rodovias; atividades religiosas de qualquer natureza. A lista completa pode ser acessada aqui.

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O QUE PODE E NÃO PODE FUNCIONAR (veja a versão completa aqui)

COMÉRCIO
Todo o comércio atacadista, varejista e de veículos, que são considerados não essenciais, devem permanecer fechados. Não é permitido nem tele-entrega ou drive-thru. 

Já naqueles locais que comercializam itens essenciais, podem atender ao público, mas respeitando a lotação (trabalhadores mais clientes) de uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI, além de funcionar no modelo tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Isso também vale para mercados, açougues, padarias e similares, além de postos de combustíveis (neste, é proibido aglomeração e consumo de alimentos e bebidas).

ALIMENTAÇÃO
Restaurantes, bares e lancherias não podem atender presencialmente ao público, mas podem funcionar com 25% de trabalhadores para atender via tele-entrega, pague e leve ou drive-thru. É proibido serviço de buffet (self service). Nos estabelecimentos em beira de estradas e rodovias, clientes podem ingressar no local, mas obedecendo a lotação de 25%.

De acordo com o último decreto municipal, as atividades por delivery podem funcionar até a meia-noite em Santa Maria. Porém, o page e leve é permitido até as 20h. 

EDUCAÇÃO
Com um decreto da última segunda-feira, o Estado permite aulas presenciais no Ensino Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Nesses casos, é preciso que haja distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as classes e é proibido materiais e atividades coletivas. Em Santa Maria, o município vai seguir as mesmas regras do Estado.

 

Nos demais níveis de ensino, incluindo Ensino Técnico e Superior, só é permitido atividades remotas. Essa regra também se aplica a cursos de linguagens, artes, pré-vestibulares, além de aulas de dança e esporte. A exceção é o atendimento  individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

SERVIÇOS

  • Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua): pode funcionar, mas com a lotação de uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
  • Clínicas veterinárias podem funcionar com 50% dos trabalhadores, mas pet shops que ofertam serviços de higiene e alojamento devem ficar fechados.
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: fechado
  • Lavanderias e similares: 25% de trabalhadores e atendimento ao público exclusivo por tele-entrega, drive-thru ou pague e leve.
  • Cabeleireiro e barbeiro: fechado
  • Funerária: 100% dos trabalhadores
  • Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais: 25% de trabalhadores, e o atendimento deve ser feito remotamente
  • Bancos, lotéricas e similares: 50% de trabalhadores e atendimento só por agendamento
  • Imobiliárias e similares: 25% de trabalhadores, e o atendimento deve ser feito remotamente
  • Serviços de consultoria, engenharia, advocacia, contabilidade, administrativos e auxiliares, turismo e similares:  25% de trabalhadores, e o atendimento deve ser feito remotamente
  • Serviços domésticos, como faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros: não podem funcionar
  • Correios: 50% trabalhadores e atendimento presencial restrito

TRANSPORTE
O transporte terrestre coletivo de passageiros municipal pode operar com 50% capacidade total do veículo. Já o executivo/ seletivo,  intermunicipal e interestadual pode operar com 50% dos assentos (janela).

 

LOCAIS PÚBLICOS, PARQUES E ATRATIVOS TURÍSTICOS
Fica proibido a permanência nas ruas, calçadas, parques, praças, faixas de areia e similares. A população pode apenas circular por esses locais, com distanciamento mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara.

Já em parques de diversão e atrativos turísticos, é possível operar com 25% de trabalhadores, mas o atendimento ao público é proibido. Em parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos o teto de funcionários é de 50%, mas também sem acesso ao público.

ARTES, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Teatros, circos, cinemas, bibliotecas, ateliês, feiras e exposição corporativa e comercial, seminários e todos os tipos de eventos e reuniões estão proibidos. Museus, centros culturais e similares podem operar com 25% de trabalhadores, mas sem atendimento ao público.

Serviços de educação física em academias, centros de treinamento, piscinas e similares, clubes sociais e esportivos não podem funcionar. Clubes de futebol profissional e competições esportivas também estão proibidas.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Naqueles serviços não essenciais, o teto de operação é de 25% de trabalhadores, priorizando o teletrabalho e com atendimento presencial restrito. Regras podem ser mais rígidas de acordo com normativa de cada município. Já na saúde, segurança, atividades de fiscalização e inspeção sanitária podem operar com 100% da capacidade.

ALOJAMENTO
Hotéis e similares devem operar com 30% dos quartos. As áreas comuns, como brinquedos infantis, piscinas, saunas e academias devem ser fechadas. Os restaurantes e lancherias dentro desses locais devem seguir as mesmas regras de estabelecimentos de rua, ou seja, sem atendimento ao público. Em hotéis em beira de estrada e rodovias, é permitido operar com 75% dos quartos, mas as demais regras seguem.

CONSTRUÇÃO
Na construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, é permitido operar com com 75% de trabalhadores, mas só em locais considerados como emergência relacionada à Covid-19. Nos demais, é proibido.

INDÚSTRIA
É permitido operar com até 75% de trabalhadores, mas priorizado o máximo de teletrabalho possível. É obrigatório o uso correto de máscara e distanciamento mínimo de 1 metro entre cada trabalhador.

SERVIÇOS RELIGIOSOS
Missas e similares podem ter 25% de trabalhadores, mas sem atendimento ao público. Festejos e procissões religiosas só podem acontecer por meio de manifestações individuais ou em grupos de no máximo 10 pessoas, com uso de máscara e distanciamento de 1 metro. Carretas são permitidas, desde que as pessoas fiquem exclusivamente no interior dos veículos. Qualquer tipo de aglomeração é proibida. fonte https://diariosm.com.br/

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